Decreto-Lei 9.852/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.852, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera disposição da Consolidação das Leis do Trabalho relativa ao direito a férias:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.852/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.852, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera disposição da Consolidação das Leis do Trabalho relativa ao direito a férias:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: