Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia
Herique Lott
Ernani do Amaral Peixoto
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1959
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia
Herique Lott
Ernani do Amaral Peixoto
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1959