Lei 8.338/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.338/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.