Decreto 97.669/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a adotar providências necessárias ao alcance dos propósitos deste Decreto.

Decreto 97.669/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a adotar providências necessárias ao alcance dos propósitos deste Decreto.