Decreto 11.526/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2023

Decreto 11.526/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2023