Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2023
Brasília, 12 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2023