Decreto 11.526/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Até a edição do ato de que trata o art. 5º do Decreto nº 11.249, de 2022, permanecem em vigor as regulamentações editadas para a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado.

Decreto 11.526/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Até a edição do ato de que trata o art. 5º do Decreto nº 11.249, de 2022, permanecem em vigor as regulamentações editadas para a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado.