Lei 6.500/1977 - Artigo 6

Art. 6º. O Governador expedirá o Estatuto da EMATER/DF, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei.

Parágrafo único. O decreto que aprovar o Estatuto referido neste artigo, fixará a data da instalação da EMATER/DF.

Lei 6.500/1977 - Artigo 6

Art. 6º. O Governador expedirá o Estatuto da EMATER/DF, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei.

Parágrafo único. O decreto que aprovar o Estatuto referido neste artigo, fixará a data da instalação da EMATER/DF.