Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.1977
Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.1977