Lei 6.500/1977 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam transferidas para a EMATER/DF as funções de assistência técnica e extensão rural, atualmente sob a responsabilidade de órgãos da administração direta ou indireta do Distrito Federal.

Parágrafo único. Mediante decreto, o Governador estabelecerá os critérios da absorção desses serviços, especialmente no que tange a pessoal, acervos e recursos orçamentários.

Lei 6.500/1977 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam transferidas para a EMATER/DF as funções de assistência técnica e extensão rural, atualmente sob a responsabilidade de órgãos da administração direta ou indireta do Distrito Federal.

Parágrafo único. Mediante decreto, o Governador estabelecerá os critérios da absorção desses serviços, especialmente no que tange a pessoal, acervos e recursos orçamentários.