Art. 5º. A EMATER/DF reger-se-á por esta Lei, pelo Estatuto a ser aprovado por decreto do Governador e, subsidiariamente, pelas normas de direito aplicáveis.
Lei 6.500/1977 - Artigo 5
Art. 5º. A EMATER/DF reger-se-á por esta Lei, pelo Estatuto a ser aprovado por decreto do Governador e, subsidiariamente, pelas normas de direito aplicáveis.