Decreto 2.736/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.736, DE 13 DE AGOSTO DE 1998.

Promulga o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos, assinado em Londres, em 16 de outubro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos foi assinado em Londres, em 16 de outubro de 1985;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 73, de 4 de maio de 1995;

CONSIDERANDO que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 12 de setembro de 1993;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro deposit...

Decreto 2.736/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.736, DE 13 DE AGOSTO DE 1998.

Promulga o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos, assinado em Londres, em 16 de outubro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos foi assinado em Londres, em 16 de outubro de 1985;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 73, de 4 de maio de 1995;

CONSIDERANDO que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 12 de setembro de 1993;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro deposit...