DECRETO Nº 2.736, DE 13 DE AGOSTO DE 1998.
Promulga o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos, assinado em Londres, em 16 de outubro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos foi assinado em Londres, em 16 de outubro de 1985;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 73, de 4 de maio de 1995;
CONSIDERANDO que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 12 de setembro de 1993;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro deposit...