Decreto 2.736/1998 - Artigo 11

Artigo 11.

O presente Acordo é estabelecido em um único original nos idiomas inglês, francês, russo e espanhol, todos os textos sendo igualmente autênticos, e será depositado junto ao Depositário, que enviará uma cópia autenticada às Partes.

Em testemunho do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos seus respectivos Governos, assinam o presente Acordo.

Feito em Londres, no dia dezesseis de outubro de mil novecentos e oitenta e cinco.

Decreto 2.736/1998 - Artigo 11

Artigo 11.

O presente Acordo é estabelecido em um único original nos idiomas inglês, francês, russo e espanhol, todos os textos sendo igualmente autênticos, e será depositado junto ao Depositário, que enviará uma cópia autenticada às Partes.

Em testemunho do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos seus respectivos Governos, assinam o presente Acordo.

Feito em Londres, no dia dezesseis de outubro de mil novecentos e oitenta e cinco.