Artigo 7º.
1. Qualquer Estado pode tornar-se Parte deste Acordo, mediante:
a) assinatura; ou
b) assinatura sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação seguida de ratificação, aceitação ou aprovação; ou
c) acessão ou adesão.
2. O presente Acordo está aberto para assinatura em Londres, de 1º de janeiro de 1986 até sua entrada em vigor, permanecendo aberto, daí por diante, para acessão ou adesão.
1. Qualquer Estado pode tornar-se Parte deste Acordo, mediante:
a) assinatura; ou
b) assinatura sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação seguida de ratificação, aceitação ou aprovação; ou
c) acessão ou adesão.
2. O presente Acordo está aberto para assinatura em Londres, de 1º de janeiro de 1986 até sua entrada em vigor, permanecendo aberto, daí por diante, para acessão ou adesão.