Artigo 5º.
Nada no presente Acordo deverá ser interpretado como impedimento à concessão de facilidades mais amplas por umas das Partes quanto à operação de estações terrenas de navio da INMARSAT.
Nada no presente Acordo deverá ser interpretado como impedimento à concessão de facilidades mais amplas por umas das Partes quanto à operação de estações terrenas de navio da INMARSAT.