Decreto 22.387/1946 - Ementa

DECRETO Nº 22.387 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946.

Outorga concessão de Itú S. A., para estabelecer, na cidade de Itú, Estado de São Paulo, uma estação rediodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Emissora Convenção de Itú, S. A. e tendo em vista o dispôsto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Decreto 22.387/1946 - Ementa

DECRETO Nº 22.387 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946.

Outorga concessão de Itú S. A., para estabelecer, na cidade de Itú, Estado de São Paulo, uma estação rediodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Emissora Convenção de Itú, S. A. e tendo em vista o dispôsto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA: