Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 337.778.773,00 (trezentos e trinta e sete milhões, setecentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.