DECRETO-LEI Nº 1.539, DE 14 DE ABRIL DE 1977.
Altera a Lei Complementar nº 15, de 13 de agosto de 1973, que regula a composição e o funcionamento do colégio que elegerá o Presidente da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição e o disposto no Ato Complementar nº 102, de 1º de abril de 1977,
DECRETA: