Lei 8.101/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.12.1990

Lei 8.101/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.12.1990