Art. 3º. O Capítulo III do Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a ser denominado "Da Educação Profissional e Tecnológica".
Art. 3º. O Capítulo III do Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a ser denominado "Da Educação Profissional e Tecnológica".