Lei 11.741/2008 - Artigo 3

Art. 3º. O Capítulo III do Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a ser denominado "Da Educação Profissional e Tecnológica".

Lei 11.741/2008 - Artigo 3

Art. 3º. O Capítulo III do Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a ser denominado "Da Educação Profissional e Tecnológica".