Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2001
Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2001