Lei 7.643/1987 - Artigo 3

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Lei 7.643/1987 - Artigo 3

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.