Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena BARÃO DE ANTONINA, localizada no Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná com superfície de 3.750,7220ha (três mil, setecentos e cinqüenta hectares, setenta e dois ares e vinte centiares) e perímetro de 32.980,40m (trinta e dois mil, novecentos e oitenta metros e quarenta centímetros).