Decreto 1.609/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.609, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.

Promulga o Acordo Quadro de Cooperação Financeira, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Europeu de Investimento, de 19 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Banco Europeu de Investimento assinaram, em 19 de dezembro de 1994, o Acordo Quadro de Cooperação Financeira;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 85, de 30 de maio de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 21 de junho de 1995, nos termos de seu artigo 14º,

DECRETA:

Decreto 1.609/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.609, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.

Promulga o Acordo Quadro de Cooperação Financeira, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Europeu de Investimento, de 19 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Banco Europeu de Investimento assinaram, em 19 de dezembro de 1994, o Acordo Quadro de Cooperação Financeira;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 85, de 30 de maio de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 21 de junho de 1995, nos termos de seu artigo 14º,

DECRETA: