Art. 1º. Fica suprimido o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 41.195 de 26 de março de 1957, e acrescentados a êsse mesmo artigo os seguintes parágrafos:
§ 1º - A Comissão examinará os casos, isoladamente, propondo ao Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público a homologação ou o cancelamento da concessão.
§ 2º - Do despacho do Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, que importe em cancelamento da concessão, caberá recurso ao Presidente da República, na forma da legislação em vigor".
§ 1º - A Comissão examinará os casos, isoladamente, propondo ao Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público a homologação ou o cancelamento da concessão.
§ 2º - Do despacho do Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, que importe em cancelamento da concessão, caberá recurso ao Presidente da República, na forma da legislação em vigor".