Decreto 44.488/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Cirillo Júnior.
Jorge do Paço Mattoso Maia.
Henrique Lott.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1958

Decreto 44.488/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Cirillo Júnior.
Jorge do Paço Mattoso Maia.
Henrique Lott.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1958