Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Cirillo Júnior.
Jorge do Paço Mattoso Maia.
Henrique Lott.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1958
Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Cirillo Júnior.
Jorge do Paço Mattoso Maia.
Henrique Lott.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1958