Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada TAPIRAPÉ/KARAJÁ, localizada no Município de SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso.
Decreto 88.194/1983 - Artigo 1
Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada TAPIRAPÉ/KARAJÁ, localizada no Município de SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso.