DECRETO Nº 2.559, DE 23 DE ABRIL DE 1998.
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa firmaram, em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997, um Acordo sobre Serviços Aéreos;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 9 de janeiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União nº 21-E, de 30 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 3 de março de 1998, nos termos do seu Artigo 2...