Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gilbson Barboza
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1971 e retificado em 3.5.1971.
Brasília, 26 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gilbson Barboza
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1971 e retificado em 3.5.1971.