Decreto 30.363/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É assegurado o retôrno do capital estrangeiro aplicado no Brasil na forma do Decreto-lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946.

Decreto 30.363/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É assegurado o retôrno do capital estrangeiro aplicado no Brasil na forma do Decreto-lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946.