Art. 1º. Ficam alterados, conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 1º. Ficam alterados, conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.