DECRETO-LEI Nº 9.570, DE 12 DE AGOSTO DE 1946.
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: