Decreto-Lei 9.570/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1946 - suplemento e republicado em 28.9.1946

Decreto-Lei 9.570/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1946 - suplemento e republicado em 28.9.1946