Decreto 96.995/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.041,40m2 (doze mil, quarenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Diamante, no Município de Franca, Estado de São Paulo.

Decreto 96.995/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.041,40m2 (doze mil, quarenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Diamante, no Município de Franca, Estado de São Paulo.