Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-67.826 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000166/88-30, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no marco nº 1, cravado na esquina da Avenida Alagoas (projetada) com a futura Avenida Santa Cruz; desse ponto, segue com rumo e distância SE 86º19' - 114,03m, margeia a futura Avenida Santa Cruz, até o marco nº 2; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 92º46' e segue com o rumo e distância SW 00º55' - 106,30m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 87º11' e segue com o rumo e distância NW 86º16' - 113,20m, confronta, ainda, com as terras da desaproprianda até o marco nº 4; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 92º52' e segue com rumo e distância NE 00º52' - 105,81m, margeia a Avenida Alagoas (projetada) até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
- tem início no marco nº 1, cravado na esquina da Avenida Alagoas (projetada) com a futura Avenida Santa Cruz; desse ponto, segue com rumo e distância SE 86º19' - 114,03m, margeia a futura Avenida Santa Cruz, até o marco nº 2; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 92º46' e segue com o rumo e distância SW 00º55' - 106,30m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 3; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 87º11' e segue com o rumo e distância NW 86º16' - 113,20m, confronta, ainda, com as terras da desaproprianda até o marco nº 4; nesse marco, deflete à direita, forma ângulo interno de 92º52' e segue com rumo e distância NE 00º52' - 105,81m, margeia a Avenida Alagoas (projetada) até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.