Lei 10.177/2001 - Artigo 15

Art. 15. Ficam revogados o art. 11 e o § 2º do art. 16 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989; os arts. 1º, 3º, 5º, 6º; o § 3º do art. 8º e o art. 13, da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995.

Lei 10.177/2001 - Artigo 15

Art. 15. Ficam revogados o art. 11 e o § 2º do art. 16 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989; os arts. 1º, 3º, 5º, 6º; o § 3º do art. 8º e o art. 13, da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995.