Lei 10.177/2001 - Artigo 1-C

Art. 1º-C. O del credere do banco administrador, limitado a 3% (três por cento) ao ano, está contido nos encargos financeiros cobrados pelo FNO, pelo FNE e pelo FCO e será reduzido em percentual idêntico ao percentual garantido por fundos de aval. (Incluído pela Lei nº 13.682, de 2018)

Lei 10.177/2001 - Artigo 1-C

Art. 1º-C. O del credere do banco administrador, limitado a 3% (três por cento) ao ano, está contido nos encargos financeiros cobrados pelo FNO, pelo FNE e pelo FCO e será reduzido em percentual idêntico ao percentual garantido por fundos de aval. (Incluído pela Lei nº 13.682, de 2018)