Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2009
Brasília, 17 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2009