DECRETO-LEI Nº 1.506, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
Altera dispositivo da Lei número 5.655, de 20 de maio de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.506, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
Altera dispositivo da Lei número 5.655, de 20 de maio de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição
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DECRETO-LEI Nº 1.506, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
Altera dispositivo da Lei número 5.655, de 20 de maio de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição
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