Decreto-Lei 1.506/1976 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 3º e seu parágrafo único da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, o Decreto-lei nº 1.433, de 11 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1976 e retificado em 1º.6.1977

Decreto-Lei 1.506/1976 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 3º e seu parágrafo único da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, o Decreto-lei nº 1.433, de 11 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1976 e retificado em 1º.6.1977