Decreto 3.929/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.929, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Paris, em 28 de maio de 1996, um Acordo Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 251, de 28 de junho de 2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 24 de agosto de 2001, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo 15;

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Decreto 3.929/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.929, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Paris, em 28 de maio de 1996, um Acordo Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 251, de 28 de junho de 2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 24 de agosto de 2001, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo 15;

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