Republicação
Art. 73. O ato publicado no Diário Oficial da União com incorreção em relação ao original será objeto de republicação.
Parágrafo único. A republicação poderá abranger somente o trecho do ato que contenha a incorreção.
Art. 73. O ato publicado no Diário Oficial da União com incorreção em relação ao original será objeto de republicação.
Parágrafo único. A republicação poderá abranger somente o trecho do ato que contenha a incorreção.