Conteúdo do ato normativo
Art. 7º. O ato normativo terá apenas um objeto e não conterá matéria:
I - estranha ao objeto que visa disciplinar; e
II - não vinculada a ele por afinidade, pertinência ou conexão.
Art. 7º. O ato normativo terá apenas um objeto e não conterá matéria:
I - estranha ao objeto que visa disciplinar; e
II - não vinculada a ele por afinidade, pertinência ou conexão.