Decreto 12.002/2024 - Artigo 7

Conteúdo do ato normativo

Art. 7º. O ato normativo terá apenas um objeto e não conterá matéria:

I - estranha ao objeto que visa disciplinar; e

II - não vinculada a ele por afinidade, pertinência ou conexão.

Decreto 12.002/2024 - Artigo 7

Conteúdo do ato normativo

Art. 7º. O ato normativo terá apenas um objeto e não conterá matéria:

I - estranha ao objeto que visa disciplinar; e

II - não vinculada a ele por afinidade, pertinência ou conexão.