Decreto 12.002/2024 - Artigo 5

Ementa

Art. 5º. A ementa expressará, de modo conciso, o objeto do ato normativo.

Parágrafo único. A expressão "e dá outras providências" poderá ser usada para substituir a menção expressa a temas do ato normativo somente nas hipóteses de:

I - atos normativos de extensão excepcional e com multiplicidade de temas; e

II - questão pouco relevante e relacionada com os demais temas expressos na ementa.

Decreto 12.002/2024 - Artigo 5

Ementa

Art. 5º. A ementa expressará, de modo conciso, o objeto do ato normativo.

Parágrafo único. A expressão "e dá outras providências" poderá ser usada para substituir a menção expressa a temas do ato normativo somente nas hipóteses de:

I - atos normativos de extensão excepcional e com multiplicidade de temas; e

II - questão pouco relevante e relacionada com os demais temas expressos na ementa.