Ementa
Art. 5º. A ementa expressará, de modo conciso, o objeto do ato normativo.
Parágrafo único. A expressão "e dá outras providências" poderá ser usada para substituir a menção expressa a temas do ato normativo somente nas hipóteses de:
I - atos normativos de extensão excepcional e com multiplicidade de temas; e
II - questão pouco relevante e relacionada com os demais temas expressos na ementa.
Art. 5º. A ementa expressará, de modo conciso, o objeto do ato normativo.
Parágrafo único. A expressão "e dá outras providências" poderá ser usada para substituir a menção expressa a temas do ato normativo somente nas hipóteses de:
I - atos normativos de extensão excepcional e com multiplicidade de temas; e
II - questão pouco relevante e relacionada com os demais temas expressos na ementa.