Decreto 12.002/2024 - Artigo 8

Atos normativos sobre a mesma matéria

Art. 8º. O ato normativo que dispuser sobre matéria já tratada em ato da mesma espécie normativa será editado por meio de:

I - alteração do ato normativo existente; ou

II - edição de novo ato normativo, do qual constará a revogação do ato normativo existente.

Decreto 12.002/2024 - Artigo 8

Atos normativos sobre a mesma matéria

Art. 8º. O ato normativo que dispuser sobre matéria já tratada em ato da mesma espécie normativa será editado por meio de:

I - alteração do ato normativo existente; ou

II - edição de novo ato normativo, do qual constará a revogação do ato normativo existente.