Atos normativos sobre a mesma matéria
Art. 8º. O ato normativo que dispuser sobre matéria já tratada em ato da mesma espécie normativa será editado por meio de:
I - alteração do ato normativo existente; ou
II - edição de novo ato normativo, do qual constará a revogação do ato normativo existente.
Art. 8º. O ato normativo que dispuser sobre matéria já tratada em ato da mesma espécie normativa será editado por meio de:
I - alteração do ato normativo existente; ou
II - edição de novo ato normativo, do qual constará a revogação do ato normativo existente.