Decreto 12.002/2024 - Artigo 57

Parecer jurídico

Art. 57. A análise constante do parecer jurídico abrangerá:

I - o fundamento de validade do ato normativo proposto;

II - as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo; e

III - o exame e a conclusão a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legislativa.

Decreto 12.002/2024 - Artigo 57

Parecer jurídico

Art. 57. A análise constante do parecer jurídico abrangerá:

I - o fundamento de validade do ato normativo proposto;

II - as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo; e

III - o exame e a conclusão a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legislativa.