Parecer jurídico
Art. 57. A análise constante do parecer jurídico abrangerá:
I - o fundamento de validade do ato normativo proposto;
II - as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo; e
III - o exame e a conclusão a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legislativa.
Art. 57. A análise constante do parecer jurídico abrangerá:
I - o fundamento de validade do ato normativo proposto;
II - as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo; e
III - o exame e a conclusão a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legislativa.