Decreto 12.002/2024 - Artigo 43

Divulgação dos colegiados

Art. 43. Os órgãos e as entidades manterão atualizada, em seus sítios eletrônicos, a relação de colegiados por eles presididos ou coordenados.

Decreto 12.002/2024 - Artigo 43

Divulgação dos colegiados

Art. 43. Os órgãos e as entidades manterão atualizada, em seus sítios eletrônicos, a relação de colegiados por eles presididos ou coordenados.