Decreto 12.002/2024 - Artigo 61

Rejeição de proposta de atos normativos

Art. 61. A proposta de ato normativo objeto de manifestação contrária da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos ou da Secretaria Especial de Análise Governamental poderá ser restituída ao órgão de origem com a justificativa para o não prosseguimento.

Decreto 12.002/2024 - Artigo 61

Rejeição de proposta de atos normativos

Art. 61. A proposta de ato normativo objeto de manifestação contrária da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos ou da Secretaria Especial de Análise Governamental poderá ser restituída ao órgão de origem com a justificativa para o não prosseguimento.