Decreto 12.002/2024 - Artigo 50

Competência do Advogado-Geral da União

Art. 50. Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas pelo Presidente da República.

Decreto 12.002/2024 - Artigo 50

Competência do Advogado-Geral da União

Art. 50. Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas pelo Presidente da República.