CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Propostas de outorga de serviço de radiodifusão
Art. 72. As propostas de ato de outorga de serviço de radiodifusão deverão ser encaminhadas juntamente com a íntegra do processo administrativo que deu origem à exposição de motivos, em arquivo eletrônico único no formato portável de documento (portable document format ou PDF).