Decreto 12.002/2024 - Artigo 72

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS


Propostas de outorga de serviço de radiodifusão

Art. 72. As propostas de ato de outorga de serviço de radiodifusão deverão ser encaminhadas juntamente com a íntegra do processo administrativo que deu origem à exposição de motivos, em arquivo eletrônico único no formato portável de documento (portable document format ou PDF).

Decreto 12.002/2024 - Artigo 72

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS


Propostas de outorga de serviço de radiodifusão

Art. 72. As propostas de ato de outorga de serviço de radiodifusão deverão ser encaminhadas juntamente com a íntegra do processo administrativo que deu origem à exposição de motivos, em arquivo eletrônico único no formato portável de documento (portable document format ou PDF).