Decreto 12.002/2024 - Artigo 76

Inobservância ao disposto neste Decreto

Art. 76. A inobservância ao disposto neste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Decreto 12.002/2024 - Artigo 76

Inobservância ao disposto neste Decreto

Art. 76. A inobservância ao disposto neste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.